A manchete diz que o prazo para contestar um golpe no Pix aumentou. A reportagem da Agência Brasil mostra que a história é um pouco mais específica, e entender a diferença evita erro de leitura.
O que mudou de fato
A Instrução Normativa BCB nº 766 atualizou o Manual Operacional do DICT. A partir de 1º de setembro de 2026, o prazo para contestar uma devolução feita pelo MED subiu de 30 para 80 dias. Essa contestação cabe ao recebedor legítimo, aquele que teve o valor devolvido e discorda, e não à vítima do golpe.
| Quem | O que vale |
|---|---|
| Vítima do golpe | Até 80 dias, contados da transferência original, para pedir o MED ao banco. |
| Recebedor que discorda da devolução | Passou de 30 para 80 dias para contestar (regra de 1º/set/2026). |
| Análise no fluxo de fraude | Até 7 dias, conforme a reportagem. |
O que continua igual
O MED 2.0 segue em vigor desde fevereiro de 2026. A etapa de comunicação entre instituições, que estava prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. E, para a vítima, o relógio continua correndo desde o dia do Pix: quanto antes o banco for acionado, maiores as chances de o bloqueio alcançar o dinheiro.
Quem lê “80 dias” e deixa para depois corre o risco de o dinheiro ser repassado e sacado antes. O prazo é um limite, não uma recomendação.
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A reportagem trata de alteração no Manual Operacional do DICT (Instrução Normativa BCB nº 766). Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte o seu banco. Conteúdo informativo, sem caráter de aconselhamento jurídico ou financeiro. Não prometemos nem garantimos a devolução de valores: o resultado depende do banco, do saldo na conta de destino e do caso concreto.

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